Preguntas frequentes
SRIESP
AT – Alta Tensão, tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 45 kV e igual ou inferior a 110 kV
BT – Baixa Tensão, tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV
CPE – Código de Ponto de Entrega
DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia
EI – Entidade Instaladora de instalações elétricas de serviço particular
EIIEL – Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de serviço particular
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
MAT – Muito Alta Tensão, tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 110 kV
MT – Média Tensão, tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 1 kV e igual ou inferior a 45 kV
NIF – Número de Identificação Fiscal
NIP – Número de Identificação do Prédio
ORD – Operador da Rede de Distribuição
ORT – Operador da Rede de Transporte
PMA – Potência Máxima Admissível
RDBT – Rede de Distribuição em Baixa Tensão
RESP – Rede Elétrica de Serviço Público, conjunto das instalações de serviço público destinadas ao transporte e à distribuição de eletricidade que integram a RNT, a RND e as RDBT
RND – Rede Nacional de Distribuição de eletricidade, em média e alta tensão
RNT – Rede Nacional de Transporte
RTIEBT – Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovadas pela Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atual
SRIESP – Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular
TR – Técnico Responsável pelo projeto, execução ou exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro
O operador de rede é a entidade titular de concessão ao abrigo da qual é autorizada a exercer a atividade de transporte ou de distribuição de eletricidade, correspondendo a uma das seguintes entidades, cujas funções estão previstas no Regulamento de Relações Comerciais: a entidade concessionária da RNT, a entidade titular da concessão da RND e as entidades titulares da concessão de distribuição de eletricidade em BT.
O Operador da Rede de Transporte (ORT) e respetivos contactos:
Entidade |
Área de transporte |
Contactos |
Redes Energéticas Nacionais |
Todo o território continental |
Morada: Avenida dos Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA Tel: 210 013 500 Fax: 210 013 310 Web: www.ren.pt |
Lista dos Operadores da Rede de Distribuição (ORD), áreas de distribuição e respetivos contactos:
Entidade |
Área de distribuição |
Contactos |
Cooperativa Eléctrica de Vale D’Este |
Concelho de Vila Nova de Famalicão - Freguesias de Nine, Stª Eulália, Jesufrei, Lemenhe, Mouquim, Louro, Outiz, Gondifelos e Cavalões |
Morada: Tel: 252 309 650 Fax: 252 309 659 Mail: geral@ceve.pt Mail: carloscosta@ceve.pt Web: www.ceve.pt |
Cooperativa Eléctrica de Vilarinho, C.R.L. |
Freguesia de Vilarinho (Concelho de Santo Tirso) |
Morada : Rua das Costeiras, 97 4795-810 Vilarinho S.Tirso Tel: 253 586 492 Fax: 253 484 344 Mail: geral@cevilarinho.pt Web: www.cevilarinho.pt |
Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L. |
Vila de Loureiro, Concelho de Oliveira de Azemeis |
Morada: Rua Sá Carneiro Loureiro 3720 Oliveira de Azeméis Tel: 256 692 318 Fax: 256 691 417 Mail: celoureiro@celoureiro.com Web: http://www.celoureiro.com/ |
Cooproriz - Cooperativa de Abastecimento de Energia Eléctrica, CRL. |
Freguesia de Roriz e uma parte da freguesia de S. Mamede de Negrelos, ambas do Concelho de Santo Tirso |
Morada: Rua Sampaio de Virães, 758 4795-339 Roriz - St. Tirso Tel: 252 881 523 Fax: 252 881 595 Mail: geral@cooproriz.pt Web: www.cooproriz.pt |
A Eléctrica Moreira de Cónegos, CRL |
Freguesia de Moreira de Cónegos |
Morada: Rua de S. Paio Padroeiro, nº 37 4815-298 Moreira de Cónegos Tel: 253 562 633 Fax: 253 586 053 Mail: geral@aelectricamc.pt Web: www.aelectricamc.pt |
A Celer - Cooperativa Electrificação de Rebordosa, CRL |
Freguesia de Rebordosa |
Morada: Av. Bombeiros Voluntários, nº270 4580-359 Rebordosa Tel: 224 112 193 Fax: 224 119 929 Mail: geral@aceler.pt Web: www.aceler.pt |
Casa do Povo de Valongo do Vouga |
Freguesia de Valongo do Vouga - Município de Águeda |
Morada: Rua Casa do Povo, nº 2 Arrancada do Vouga 3750-810 Valongo do Vouga Tel: 234 630 500 Número verde Avarias - 800 208 265 Fax: 234 630 501 Mail: electrica@cpvv.net Web: http://cpvv.net |
Junta de Freguesia de Cortes do Meio |
Lugares da freguesia de Cortes do Meio e Cortes de Baixo |
Morada: Rua Montes Hermínios, 9 6215-157 Cortes do Meio Tel: 275 971 133 Mail: jfcortes@sapo.pt Web: www.freguesiacortesdomeio.pt |
Cooperativa Electrificação A Lord, CRL |
Freguesia de Lordelo |
Morada: Rua da Cooperativa, nº 27 4580-809 LORDELO PAREDES Tel: 224 447 350 Fax: 224 447 351 Mail: cooperativa@alord.pt Web: www.alord.pt |
Cooperativa Eléctrica S. Simão de Novais |
Freguesias de Novais, Ruivães, Carreira, Bente, Seide e Parte de Landim e Castelões, do Concelho de Vila Nova de Famalicão |
Morada: Corredoura 4765-121 Novais (VNF) Tel: 252 900 690/1/2/3/4/5/6/7 Fax: 252 900 699 Mail: geral@cessn.pt Web: www.cessn.pt |
EDP Distribuição |
Todo o restante território continental não indicado nas linhas anteriores |
Morada: Rua Camilo Castelo Branco, 43 1050-044 Lisboa Geral Tel: 210 021 400 Fax: 210 021 403 Apoio técnico Tel: 800 506 506 Web: www.edpdistribuicao.pt |
O SRIESP (Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular) é uma plataforma eletrónica para o armazenamento e tratamento de dados destinados à monitorização das atividades previstas no Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, nomeadamente, o projeto, a execução, a inspeção e a exploração, produzindo também indicadores relativos às atividades e às instalações.
Nesse sentido, o SRIESP permite o registo de entidades e de instalações.
Se não tem um n.º da DGEG então deve deslocar-se às divisões da DGEG para proceder ao registo presencial.
Entidade |
Contactos |
Divisão de Licenciamento e Fiscalização |
Avenida 5 de outubro, 208 (Edifício Sta. Maria) 1069-203 Lisboa Tel: (351) 217 922 700/217 922 800 Fax: (351) 217 939 540 Mail: eletricos@dgeg.pt Web: www.dgeg.pt |
Área Norte: Divisão das Instalações Elétricas do Norte |
Rua Direita do Viso, 120 4269-002 Porto Tel: 226 192 000 |
Área Centro: Divisão das Instalações Elétricas do Centro |
Rua Câmara Pestana, 74 3030-163 Coimbra Tel: 239 700 200 |
Área Sul - Alentejo: Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul (Alentejo) |
Zona Industrial de Almeirim, Lote 18 7005-639 Évora Tel: 266 750 450 |
Área Sul - Alentejo: Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul (Algarve) |
Rua Prof. António Pinheiro e Rosa 8000-546 Faro Tel: 289 896 600 |
Se tem um n.º da DGEG então é necessário aceder ao site http://sriesp.dgeg.gov.pt/SRIESP/ e selecionar a opção “ENTRAR”.
Porque é necessário atualizar os dados (ex. mail e telefone), então deve proceder a um registo na plataforma selecionando a opção “Não se encontra registado? Novo registo”.
Nessa nova página, deve introduzir o n.º da DGEG e o seu NIF acedendo a uma nova janela onde deve proceder à atualização dos dados. Assim que forem atualizados os dados, deve selecionar a opção “GRAVAR”. Essa ação que despoleta o envio da palavra-chave (password) para o email a qual permite aceder ao SRIESP.
Em regra, o número de registo de técnico encontra-se na ordem das dezenas de milhares. O número que se encontra à esquerda é apenas para controlo interno, pelo que para efeitos de registo deve ser retirado. Assim, se o seu número for, por exemplo, o 144 444, deve efetuar o registo no SRIESP com o 44 444.
Não. O número a utilizar para o registo no SRIESP é o que decorre do cadastro dos técnicos responsáveis da DGEG. Se apenas tem um número de inscrição das ordens profissionais, então leia a questão 2.2.
Se já procedeu à atualização dos dados e recebeu uma password, que agora se esqueceu, então pode selecionar a opção “Recuperar: Palavra-Chave”, a partir do botão "ENTRAR" do SRIESP.
O proprietário ou o TR, depois de se registar na plataforma e submeter um pedido de ligação à RESP com sucesso, pode consultar o estado do pedido, nas suas áreas reservadas. Para tal deve entrar na plataforma, selecionar a opção “Consulta pedido” e na tabela das instalações, verificar o campo “Estado”. O estado pode ser um dos seguintes:
- Registado – o pedido está apenas registado no SRIESP;
- Enviado ORD – o pedido foi enviado para o ORD.
De momento, a opção b. só está disponível para a EDP Distribuição.
- Se a responsabilidade pela execução for a titulo individual, neste caso, deverá apresentar o Termo de Responsabilidade pela Execução.
- Se a responsabilidade pela execução for de uma Entidade Instaladora (EI), neste caso, deverá apresentar a Declaração de Conformidade pela Execução.
- Para todas as instalações com potência superior a 41,4 kVA, nestes casos, é obrigatória a apresentação da Declaração de Conformidade pela Execução (ver DL n.º 96/2017).
Uma instalação elétrica do tipo A, deve estar:
- Associada a uma instalação de utilização, do tipo B ou tipo C, quando for de segurança ou de socorro;
- Associada a uma instalação de utilização, sem ligação ,da instalação de utilização, à RESP;
- SRIESP (ainda não disponível).
De momento, contactar as divisões da DGEG (leia a questão 2.2).
Deve inicialmente dirigir-se ao Operador da Rede de Distribuição (ORD) munido da necessária informação, nomeadamente a ficha eletrotécnica e ficha de identificação da instalação elétrica. O ORD após concluídos os procedimentos necessários para garantir a ligação à rede elétrica de serviço público (RESP) emitirá as respetivas condições de viabilidade de ligação à rede e, nessa altura, também emitirá o NIP e CPE.
A lista dos ORD pode ser consultada na questão 1.3.
As instalações elétricas do tipo C estão sujeitas a inspeção inicial, exceto as instalações de habitação com potência igual ou inferior a 6,90 kVA.
Ainda assim, a entidade exploradora pode solicitar uma inspeção, se assim o entender.
Exemplos:
Habitação com 6,9 kVA: Não carece de inspeção
Habitação com 10,35 kVA: Sujeita a inspeção (a partir de 20/08/2018)
Habitação com 13,8 kVA: Sujeita a inspeção
Loja (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Restaurante (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Oficina (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Neste momento e porque a plataforma do SRIESP está em melhoramento contínuo, deve ser seguido o procedimento para as instalações tipo C:
- Para habitações com potência igual ou inferior a 6,90 kVA, o TR pela execução acede ao SRIESP e submete a documentação legalmente exigida no âmbito da Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, nomeadamente, a ficha eletrotécnica e o termo de responsabilidade pela execução;
- Para os restantes casos, a documentação deve ser entregue junto de uma EIIEL (à sua escolha) que, após a realização da devida inspeção, os submeterá no SRIESP juntamente com a Declaração de Inspeção.
O TR pela execução deverá entrar em contacto com o ORD, aconselhando-se a consulta do site do ORD.
Sem prejuízo dos proprietários obterem essa informação, ou os técnicos responsáveis (TR) em nome deles, junto dos operadores de rede de distribuição (ORD), a DGEG disponibiliza diretamente através do site do SRIESP a consulta das potências máximas admissíveis (PMA) das instalações elétricas ligadas à EDP distribuição através da opção "Consulta do NIP", disponível no menu principal do SRIESP, após o devido registo do TR.
Deve inicialmente verificar a coerência dos dados que submeteu na plataforma SRIESP, por forma a verificar que a informação que obteve do ORD, quando solicitou a viabilidade de ligação à rede, é a mesma que agora colocou no SRIESP.
Deve verificar também se o NIP e/ou CPE são referentes à instalação definitiva ou se ainda são os referentes à instalação de obra (verificar dados na "Consulta de NIP")
Se mesmo assim continuar, deve contactar o ORD para regularizar a situação, uma vez que estes dados são criados pelo ORD.
As instalações do tipo habitação estão dispensadas de inspeção periódica.
O DL 96/2017 estabelece no art. 19.º quais as instalações sujeitas as inspeções periódicas. No caso das habitações ligadas em baixa tensão, (ex: moradias, edifícios familiares), porque não são mencionadas no citado art.º 19.º, ficam dispensadas de inspeção periódica.
Foi publicado o Despacho n.º 24/2019, de 14 de junho, procedimentos aplicáveis aos PCVE.
-Aplicável aos PCVE novos e aos existentes com aumentos de potência;
-Publicou as etiquetas informativas a afixar nos equipamentos dotados de pontos de conexão.